O Avv. Alberto Ferrari é habilitado ao exercício da advocacia na Itália e no Brasil, sendo inscrito na Ordem dos Advogados de Padova, desde 2018 e na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB / PR) sob o n. 60.127, desde 2012.

Assessoria e consultoria no reconhecimento da cidadania iure sanguinis aos descendentes de italianos.
ASSISTÊNCIA JUDICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA HIPÓTESE DE:
– Descendência por linha materna
– Indeferimento ou descumprimento dos prazos legais por parte da Administração Pública, em particular por parte dos Consulados (“contra as filas”)
– Impossibilidade de agendamento (sistema prenot@mi)
ASSISTÊNCIA EXTRAJUDICIAL RELATIVA AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CIDADANIA IURE SANGUINIS APRESENTADO POR VIA ADMINISTRATIVA (COMUNE OU CONSULADO)
BUSCA DE CERTIDÕES PERANTE AS PREFEITURAS (COMUNE) E PARÓQUIAS ITALIANAS
Solicite um orçamento pelo e-mail alberto@consulenzaferrari.it